Se és um atleta federado e tens, por isso, preocupação relativamente às substâncias que compõem os suplementos que precisas de tomar, convém-te saber quais são as substâncias proibidas pela Autoridade Antidopagem de Portugal. Na sua lista actualizada no início de 2012, a AADP classifica e enumera essas substâncias.
Agentes anabolisantes proibidos
O documento do Instituto do Desporto de Portugal refere um conjunto de esteróides androgénicos anabolisantes exógenos: androstenediol, androstenediona, bolandiol, bolasterona, boldenona, boldiona, calusterona, clostebol, danazol, dehidroclormetiltestosterona, desoximetiltestosterona, drostanolona,
etilestrenol, fluoximesterona, formebolona, furazabol, gestrinona, hidroxitestosterona, mestenolona e mesterolona.
Fazem também parte desta lista a metandienona, metandriol, metasterona, metenolona, metildienolona, metil-1-testosterona, metilnostestosterona, metiltrienolona, metiltestosterona, metribolona, mibolerona, nandrolona, norandrostenediona, norboletona, norclostebol, noretandrolona, oxabolona, oxandrolona, oximesterona, oximetolona, prostanozol, quinbolona, stanozolol, stenbolona, 1-testosterona, tetrahidrogestrinona e trenbolona.
Na categoria dos esteróides androgénicos endógenos incluem-se o androstenediol, androstenediona, dihidrotestosterona, prasterona, testosterona e os metabolitos e isómeros associados. Outros agentes anabolisantes proibidos são o clembuterol, os moduladores selectivos dos receptores dos androgénios (SARMs), a tibolona, o zeranol e o zilpaterol.
Também na lista de substâncias proibidas contam-se os agentes estimulantes da eritropoiese (como a eritropoietina, darbopoietina, estabilizadores de factores indutores de hipóxia, metoxi polietileno glicol-epoiteina beta e peginesatida), gonadotrofina coriónica, hormona luteinizante, insulinas, corticotrofinas, hormona do crescimento, factores de crescimento fibrobiásticos, factores de crescimento hepatocitários, factores de crescimento insulina-like, factores de crescimento mecânicos, plaquetários e vasculo-endoteliais.
Para além disso, todos os Beta-2 agonistas são proibidos, à excepção do salbutamol (máximo de 1600 microgramas num período de 24 horas), formoterol (máximo de 36 microgramas no mesmo período) e do salmeterol.
Moduladores hormonais e metabólicos proibidos
Estão proibidos inibidores da aromatase – como a aminoglutetimida, anastrozole, androsta-1,4,6-triene,-3,17-diona, 4-androstene, exemestano, formestano, letrozole, testolactona –, bem como moduladores selectivos dos receptores dos estrogénios, modificadores funcionais da miostatina, ciclofenil, clomifeno, fulvestrante e moduladores metabólicos.
Diuréticos e outros agentes mascarantes proibidos
No que toca aos mascarantes, incluem-se a desmopressina, diuréticos, expansores de plasma (como glicerolm albumina dextran, hidroxietilamido e manitol) e probenecide.
Quanto aos diuréticos estão incluídos a acetazolamida, ácido etacrínico, amiloride, bumetanida, canrenona, clortalidona, espironolactona, furosemida, indapamida, metolazona, tiazidas e triamtereno.